Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TERMO DE ENTREGA DE CHAVES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a cumulação da taxa SELIC com correção monetária, mantendo, no mais, a procedência da ação de imissão na posse II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão incorreu em omissão ou erro de premissa jurídica quanto aos efeitos da entrega voluntária da posse do imóvel e dos documentos que a comprovariam. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrentou de forma suficiente a matéria devolvida, reconhecendo a desocupação voluntária do imóvel e afastando a existência de acordo apto a vincular o julgador. 4. A alegação de omissão quanto ao termo de entrega de chaves, à certidão do Oficial de Justiça e ao reconhecimento da desocupação pela sentença evidencia mero inconformismo com a interpretação jurídica adotada pelo colegiado. 5. O prequestionamento sem indicação de vício não autoriza o acolhimento dos embargos (art. 1.025 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.