Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. BENEFÍCIO RENDA CERTA. LIMITAÇÃO ÀQUELES QUE VERTERAM MAIS DE 360 CONTRIBUIÇÕES EM ATIVIDADE. LEGALIDADE. ISONOMIA SUBSTANCIAL. 1. A previdência privada fechada submete-se, por força de lei, ao chamado regime financeiro de capitalização, sendo imperioso que, para cada benefício concedido, o beneficiário haja contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio, não se havendo falar, portanto, em isonomia geral e indiscriminada, própria de regimes estatais de previdência pública. 2. No caso dos autos, os autores se aposentaram antes de contribuírem por 360 vezes, por isso que não há excesso de contribuição a lhes ser devolvido, uma vez que todas as contribuições vertidas em atividade foram consideradas na fixação do respectivo benefício de aposentadoria. Ademais, as que sobejaram a isso, após a aposentação, se, por um lado, não lhes foram devolvidas, também não serviram para a formação do fundo destinado ao pagamento da chamada "renda certa". 3. Portanto, não há afronta à isonomia entre ativos e inativos na concessão do benefício "renda certa" apenas àqueles que verteram mais de 360 contribuições quando em atividade, porquanto somente eles participaram na formação da fonte de custeio. 4. Recurso especial provido.
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). DEIVIS MARCON ANTUNES, pela parte RECORRENTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI Dr(a). WAGNER GUSMÃO REIS JÚNIOR, pela parte RECORRIDA: NESTOR RIGATTI
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.