Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA – Ocorrência parcial – Citação realizada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Embargante incluído no polo passivo na condição de pessoa física – Artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil aplicável especificamente à citação de pessoa jurídica – Incidência direta do dispositivo que deve ser afastada – Circunstância que não altera o resultado do julgamento – Correspondência encaminhada a endereço comercial vinculado ao próprio embargante e recebida por funcionário da empresa da qual era sócio administrador – Ausência de elemento indicativo de fraude ou irregularidade no recebimento – Contexto da pandemia da COVID-19 expressamente apreciado no acórdão – Peculiaridades do caso concreto suficientes à manutenção da validade da citação – Prequestionamento – Finalidade que não autoriza o reexame das questões já decididas – Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
nutenção da validade da citação – Prequestionamento – Finalidade que não autoriza o reexame das questões já decididas – Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.