Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso em habeas corpus especificamente quanto a alegada ausência dos fundamentos para a prisão preventiva. Em relação ao alegado excesso de prazo, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade a justificar o deferimento do pleito liminar, na medida em que, ao menos à primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico. Fica reservado, pois, ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria. Ante o exposto, indefiro a liminar quanto ao alegado excesso de prazo. Documento eletrônico VDA35064618 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 20/01/2023 20:06:09 Código de Controle do Documento: 8464e5ba-866d-4244-86fd-4fe146545d9a Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de janeiro de 2023. MINISTRO OG FERNANDES Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA35064618 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 20/01/2023 20:06:09 Código de Controle do Documento: 8464e5ba-866d-4244-86fd-4fe146545d9a
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.