Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO ORIUNDA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CÍVEL PARA REEXAME – INADMISSIBILIDADE MANIFESTA DO RECURSO – DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes LTDA contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por considerar inadmissível a impugnação de decisão originada da Justiça do Trabalho. 2. A decisão impugnada foi proferida em processo no qual o Juízo cível apenas deu cumprimento à ordem judicial emanada da Justiça do Trabalho, que determinou o depósito judicial de valores provenientes da venda de semoventes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verifica-se como ponto controvertido a admissibilidade do agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça, quando a decisão impugnada apenas reproduz ordem oriunda de juízo trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou que o agravo de instrumento era manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC, uma vez que buscava impugnar conteúdo decisório de competência da Justiça do Trabalho, sem inovação autônoma por parte do juízo cível. 5. O acórdão ressaltou que a competência constitucional da Justiça do Trabalho impede que o juízo cível revise suas decisões, sob pena de violação ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica. 6. Ademais, destacou-se que a ordem de depósito judicial já havia sido proferida anteriormente nos autos originários, sendo a decisão agravada meramente confirmatória. 7. Ausente qualquer elemento novo apto a reformar o entendimento anterior, restou mantida a decisão por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É manifestamente inadmissível o agravo de instrumento interposto com a finalidade de impugnar decisão do juízo cível que apenas reproduz e dá cumprimento a ordem emanada da Justiça do Trabalho, cuja competência é constitucionalmente delimitada. A tentativa de rediscutir decisões trabalhistas perante a Justiça comum configura afronta ao princípio do juiz natural e à cláusula da inafastabilidade da jurisdição, comprometendo a segurança jurídica e a autoridade das decisões judiciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.