Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÕES DO MESMO TRIBUNAL. EMENTAS. DEMONSTRAÇÃO. I - SÃO INSERVIVEIS PARA A APRESENTAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL DECISÕES DO TRIBUNAL "A QUO". SUMULA N. 369 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. II - DESSERVE A DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGENCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL A SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS DE ACORDÃOS DADOS COMO PARADIGMAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III - A MERA JUNTADA DE COPIAS DO ACORDÃO INDICADO COMO PADRÃO NÃO CORRESPONDE A COMPROVAÇÃO DE DISSIDIO PRETORIANO. IV - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. UNANIME.
POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.