Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA VERBAL. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS NÃO DEMONSTRADOS. PROVA DE INEXECUÇÃO PARCIAL PELO RÉU. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cobrança de saldo devedor decorrente de contrato de empreitada verbal e de indenização por danos morais. Os apelantes alegam ter concluído a obra e não ter recebido o valor remanescente, além de terem sofrido abalo extrapatrimonial pelo inadimplemento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os autores se desincumbiram do ônus de provar a execução integral dos serviços contratados para justificar a cobrança do saldo devedor; (ii) verificar se o suposto inadimplemento contratual enseja reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus probatório quanto à existência do débito e à execução integral do objeto contratado recai sobre os autores, nos termos do art. 373, I, do CPC. A prova documental apresentada pelos recorrentes não possui robustez para evidenciar a conclusão total da avença. 4. A parte apelada desincumbiu-se do ônus previsto no art. 373, II, do CPC, demonstrando fato modificativo ou extintivo do direito autoral. Fotografias, vídeos e depoimentos colhidos em juízo comprovam que a obra não foi concluída em sua integralidade. 5. A comprovação do cumprimento apenas parcial das obrigações pelos próprios recorrentes fragiliza a tese de crédito remanescente e a invocação de boa-fé objetiva, ante a ausência de elementos técnicos que atestem a entrega completa do serviço. 6. Quanto aos danos morais, o inadimplemento contratual, isoladamente considerado, não viola direitos da personalidade. É imprescindível a demonstração de efetivo prejuízo extrapatrimonial ou situação vexatória excepcional, o que não restou comprovado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Tese de julgamento: Em contrato de empreitada verbal, a ausência de prova robusta da execução integral dos serviços pelos autores, somada à comprovação de inexecução parcial pelos réus, impede a cobrança do saldo contratual pleiteado. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo necessária a comprovação de ofensa aos direitos da personalidade. 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Tese de julgamento: Em contrato de empreitada verbal, a ausência de prova robusta da execução integral dos serviços pelos autores, somada à comprovação de inexecução parcial pelos réus, impede a cobrança do saldo contratual pleiteado. O mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo necessária a comprovação de ofensa aos direitos da personalidade. 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.