Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA VEICULAR – REJEITADA – FUNDADA SUSPEITA EVIDENCIADA – POLICIAMENTO RODOVIÁRIO EM FAIXA DE FRONTEIRA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REJEITADO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDÊNCIA INSUFICIENTE AO CASO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APROFUNDAMENTO SOBRE QUESTÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame. 1. Habeas Corpus impetrado contra o suposto constrangimento ilegal praticado pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados, consistente na decretação de prisão preventiva em razão do transporte interestadual de entorpecentes, especificamente 3 kg de "maconha", 150 g de "skunk" e 10 g de "haxixe", em abordagem realizada durante policiamento ostensivo na faixa de fronteira. II. Questão em discussão. 2. Existem duas questões essenciais em discussão: (i) determinar se houve ilegalidade na abordagem e busca veicular que resultou na apreensão dos entorpecentes; (ii) avaliar a legalidade e necessidade da prisão preventiva imposta ao paciente, considerando a gravidade dos fatos e a eventual suficiência de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir. 3. A busca veicular é considerada lícita em razão da presença de fundada suspeito decorrente do excessivo nervosismo dos ocupantes e da inconsistência da versão sobre a viagem. Não fosse isso, por se tratar de fiscalização em faixa de fronteira, a exigência de fundada suspeita é mitigada, segundo a jurisprudência do STJ. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base no artigo 313, I, do CPP, em virtude da gravidade concreta da conduta, do estado de flagrância e dos indícios de autoria, além da necessidade de resguardar a ordem pública em razão da diante da gravidade concreta da conduta, qual seja, a prática de tráfico de 3 kg (três quilogramas) de "maconha", 150 g (cento e cinquenta gramas) de "skunk" e 10g (dez gramas) de "haxixe", os quais seriam teoricamente transportados para o Estado do Paraná quando foram apreendidos na faixa de fronteira. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e ausência de antecedentes, não têm o condão de revogar a prisão preventiva, considerando-se a quantidade significativa de drogas apreendidas. 6. As medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP são insuficientes diante da necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade dos fatos. 7. A análise acerca da proporcionalidade entre a prisão e a pena projetada, em caso de eventual condenação, não deve subsistir, pois a natureza da presente custódia é processual (cautelar), enquanto a discussão sobre a reprimenda está relacionada ao mérito da ação penal, cujo exame se revela incabível nesta via. IV. Dispositivo e tese. 8. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A abordagem veicular em faixa de fronteira é válida mesmo sem fundada suspeita, desde que decorrente de policiamento ostensivo ou fiscalização rotineira. 2. A prisão preventiva justifica-se pela presença dos pressupostos extraídos do estado de flagrância, pela condição de admissibilidade do art. 313, I, do CPP, e pela necessidade de resguardar a ordem pública (art. 312 do CPP) diante da gravidade concreta do fato, independentemente da existência de condições pessoais favoráveis. 3. Medidas cautelares diversas são insuficientes quando a gravidade dos fatos evidenciarem o risco à ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 312; 313, I. Lei n.º 11.343/2006, art. 33, § 4.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.624.125/PR, rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 2024; TJMS, HC 4000129-53.2024.8.12.9000; STJ, AgRg no HC 955.197/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.