Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. SISTEMA SEEU. EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APENADO COM DOMICÍLIO EM LOCAL DIVERSO DO LOCAL DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO PARA PROCESSAR A EXECUÇÃO PENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o julgamento de conflito entre juízos vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal. 2. A competência para executar penas restritivas de direitos é do juízo da condenação, sendo deprecados ao juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, sem que haja deslocamento de competência. 3. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) facilita o acesso aos autos e otimiza a prestação jurisdicional sem alterar a competência para a execução da pena que é fixada na Lei n. 7.210/1984. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas de Brasília, que deverá deprecar a fiscalização e o acompanhamento da execução.
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