Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, preso preventivamente e denunciado por suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência. A Defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão de condições de saúde preexistentes e do uso de medicações, alegando que a questão não teria sido apreciada na audiência de custódia. II. Questão em Discussão. Verificar a existência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva e a possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar. III. Razões de Decidir. (i) Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva devidamente fundamentada, com base na gravidade em concreto dos delitos, nas informações colhidas na fase policial e na persistência delitiva do paciente, que possui maus antecedentes e é reincidente específico. Necessidade da segregação cautelar a fim de se evitar a reiteração delitiva e para garantia da ordem pública; (ii) A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar exige prova idônea de que o tratamento médico necessário não possa ser prestado durante a custódia ou mediante encaminhamento à rede hospitalar, o que não se evidencia no caso, pois os documentos médicos não permitem aferir, de forma segura e atual, o estado de saúde do paciente nem demonstram a imprescindibilidade da medida. Ausente situação de flagrante ilegalidade, inviável a substituição por domiciliar. IV. Dispositivo e Tese. Ordem denegada, com recomendação.
Ordem denegada, com recomendação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.