Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE MONITORAMENTO/RASTREAMENTO VEICULAR. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa apelante ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, afastando o dano material e extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, sob o fundamento de falha na prestação do serviço. Na Apelação interposta, alega a recorrente ausência de responsabilidade civil ante a inexistência de ilicitude e nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em (i) saber se houve falha na prestação do serviço de rastreamento veicular, a ensejar responsabilidade civil da empresa, nos termos do art. 14 do CDC; e (ii) se estão presentes os pressupostos do dever de indenizar por dano moral, especialmente a ilicitude e o nexo causal entre a conduta da prestadora e a perda do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, admitindo-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), porém o contrato de rastreamento veicular configura obrigação de meio, impondo à empresa o dever de diligência, e não de resultado. Não restou demonstrado nos autos o horário, local e circunstâncias do roubo, tampouco comprovado que a comunicação à empresa ocorreu imediatamente após o evento, elementos indispensáveis para aferir eventual desídia. Consta dos autos que houve fornecimento inicial incorreto da placa do veículo, com posterior correção, horas depois, circunstância apta a comprometer a eficiência do rastreamento. Documentos juntados evidenciam que, após a comunicação, a empresa realizou rastreamento e indicou coordenadas de localização, inexistindo prova de omissão, negligência ou defeito do sistema. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço e do nexo causal entre a conduta da empresa e a perda do bem, não se configura responsabilidade civil, afastando-se o dever de indenizar por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. “ O contrato de rastreamento veicular constitui obrigação de meio, exigindo-se demonstração de falta de diligência para configuração da responsabilidade civil. 2.“A ausência de prova da comunicação tempestiva e de elementos mínimos sobre o sinistro afasta a caracterização de falha na prestação do serviço e, por conseguinte, o dever de indenizar. _________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819989-80.2022.8.18.0140 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Lirton Nogueira Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.