Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. DECISÃO QUE INDEFERIU O RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E A INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 121, PARÁGRAFO ÚNICO, I, E 124, I, DO CTN. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ART. 5º DA LC Nº 116/2003. CONTRIBUINTE DO ISS QUE É O PRESTADOR DO SERVIÇO. INTERESSE COMUM QUE NÃO SE CONFUNDE COM MERA COMUNHÃO DE INTERESSES ECONÔMICOS, SOCIETÁRIOS OU EMPRESARIAIS. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA QUE EXIGE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NA SITUAÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, IDENTIDADE DE SÓCIOS, COINCIDÊNCIA DE ENDEREÇOS, REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS E RELAÇÃO DE CONTROLE PREVISTA NO ART. 243, § 2º, DA LEI Nº 6.404/76 QUE, POR SI SÓS, NÃO AUTORIZAM A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO CONJUNTA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS, PARTICIPAÇÃO COMUM NO FATO GERADOR, CONFUSÃO PATRIMONIAL, DESVIO DE FINALIDADE OU OUTRA HIPÓTESE LEGAL DE RESPONSABILIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Espedito Reis do Amaral
Composição: Espedito Reis do Amaral (presidente); Eugênio Achille Grandinetti; João Domingos Küster Puppi; Luiz Taro Oyama; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Carlos Mauricio Ferreira (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.