Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA HONORÁRIA FIXADA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, DO CPC NO RECURSO PROVIDO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado em apelação cível, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência, reparação por danos morais e repetição de indébito, em razão de descontos previdenciários indevidos, para sanar omissão acerca do pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios; (ii) estabelecer se é cabível a aplicação do art. 85, § 11, do CPC para majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal, diante do provimento ao recurso de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão se configura quando o acórdão não se manifesta expressamente sobre pedido relevante deduzido pela parte, como ocorreu com o pleito de majoração dos honorários sucumbenciais. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC se aplica somente quando o recurso da parte adversa é integralmente desprovido ou não conhecido, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.059. No caso, o recurso do autor foi provido para reconhecer o dano moral, o que afasta a hipótese de majoração de honorários em grau recursal. O valor fixado por apreciação equitativa na origem (R$1.000,00) é proporcional à natureza e complexidade da demanda, não havendo fundamento para alteração do quantum. O acolhimento parcial dos embargos se limita à integração do acórdão para sanar a omissão, sem efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A omissão quanto ao pedido de majoração de honorários advocatícios deve ser sanada em embargos de declaração, sem alteração do resultado quando o valor arbitrado é proporcional ao trabalho realizado. 2. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não se aplica em hipótese de provimento total ou parcial ao recurso da parte que postula a majoração. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 85, § 11 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059 Resumo: O Tribunal reconheceu que faltou decidir sobre o aumento dos honorários de advogado e corrigiu essa omissão. Porém, considerou que não era caso de aumentar o valor, pois esse recurso foi aceito para o autor e o valor fixado já era adequado. O pedido de majoração foi negado, mas o julgamento foi integrado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.