Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Pretensão ao benefício do artigo 527 do C.P.P.M. na redação dada pela Lei 6.544/78. Réu que teve reconhecidos, na sentença condenatória, bons antecedentes e primariedade. Incidência, no caso, do artigo 527, parte final, do C.P.P.M., que se aplica ainda quando, pela natureza do crime, não puder ser concedido sursis (art. 617 do mesmo Código), se a condenação vier a ser confirmada, transitando em julgado. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Em face do exposto, e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, dou provimento ao presente re-curso, para conceder a ordem, se o or rbcorrente nao estiver preso tambêm por outra causa. À rdd/ Sr , . E.o + o! o Ey W S, t-002 UM e “ Sapremo alanal Gederal 18.000 - Secretaria da Segunda Turma r 209 EXTRATO DE ATL 01362020 04190620 03734000 00000460 RHC 62.373-5 — RS Rel.: Ministro Moreira Alves, Recte.: Ereu Luiz de Lima (Adv: Luiz Alberto Brasil Simoes Pires). Recdo.: Superior Tribunal Mi-litar. Decisão: Provião o recurso para conceder a ordem nos termos do voto do Relator. Unânime. 2a. Turma, 23.10.84. presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à ses-são cs Senhores Ministros Moreira Alves, Aldir Passarinho e Fran cisco Rezek. Licenciado o Senhor Ministro Decio Miranda. Subprocurador-Geral da República, Dr, Mauro Leite Soares. Deda as aa ra Ao PDS Sd . Hélio Frêncisco sáques Secretário " / SN R - Da) É) % <e E E) Ê S do A) À cm see 102 0e3
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.