Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NECESSÁRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a) a necessidade de realização de perícia para apurar o valor devido; b) o termo inicial dos juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 156, do CPC/15, o Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Ainda, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC/15, "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Na espécie, tem-se que é necessária a realização de perícia contábil. 4. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, REPDJe de 16/10/2014, DJe de 14/10/2014.) IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.