Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS RECENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DÉBITO NÃO CARACTERIZADO COMO ANTIGO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é legítima a suspensão do fornecimento de serviços essenciais por inadimplemento, desde que a cobrança se refira a débito atual, relativo ao mês do consumo, mediante prévia notificação, não sendo admitida a suspensão em caso de débito antigo, consolidado no tempo. 2. No caso concreto, o corte foi realizado em setembro de 2023, aproximadamente três meses após o vencimento da fatura de junho do mesmo ano, e dois meses após o vencimento da fatura de julho, período que não caracteriza a consolidação temporal significativa que configuraria um "débito antigo" nos termos da jurisprudência do STJ. 3. A revelia da parte ré gera presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas não conduz automaticamente à procedência do pedido, sendo necessário que os fatos alegados, somados às provas produzidas, conduzam ao acolhimento da pretensão. 4. A segunda suspensão de fornecimento, ocorrida em 16/05/2024, mencionada apenas nas razões recursais, configura inovação recursal, não podendo ser considerada para fins de majoração da indenização pleiteada. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.