Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Em demanda indenizatória por danos oriundos de acidente ocorrido em transporte coletivo urbano (queda no interior de ônibus), a Corte estadual se convenceu de que "a parte autora logrou êxito em comprovar suficientemente o fato constitutivo de seu direito, e, não tendo sido demonstrada qualquer excludente de responsabilidade por parte da empresa ré, a manutenção da sentença é medida imperativa", de modo que esbarra no referido óbice sumular divergir da compreensão firmada na origem. 4. Agravo interno desprovido.
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