Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CPC. TEMA 1076 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para determinar que operadora de plano de saúde custeie tratamento especializado para obesidade mórbida, com acompanhamento multidisciplinar em clínica especializada, bem como fixou honorários advocatícios por equidade. 2. Honorários advocatícios fixados por equidade no valor de R$ 4.000,00. Inadequação do critério adotado. 3. O art. 85, §2º, do CPC estabelece ordem de vocação obrigatória para fixação da verba honorária, devendo incidir, sucessivamente, sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor da causa. 4. Fixação por equidade (art. 85, §8º, do CPC) possui natureza excepcional e subsidiária, sendo admitida apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo. 5. Tema 1076 do STJ. Vedação à fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico ou o valor da causa for expressivo e mensurável. 6. Nas ações em que se determina o custeio de tratamento médico por operadora de plano de saúde, a obrigação de fazer possui conteúdo econômico aferível, sendo possível a incidência dos honorários sobre o proveito econômico obtido. 7. Reforma parcial da sentença apenas para adequar o critério de fixação da verba sucumbencial, estabelecendo honorários em 10% sobre o proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação. 8. Inaplicável a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, §11, do CPC, diante do parcial provimento do recurso. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas seguintes razões
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.