Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO NÃO ACOMPANHADA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se deve ser rejeitada liminarmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na impugnação, o executado poderá alegar excesso de execução, sendo que cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução (artigo 525, § 1º, inciso V, §§ 4o e 5º, do CPC/2015). 4. Hipótese em que parte executada não indicou de imediato qual o valor que entende correto, tampouco impugnou especificamente os valores apresentados pelo exequente e não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do débito. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.