Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADA – MÉRITO – APLICATIVO UBER – DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – PREVISÃO CONTRATUAL – RESCISÃO DO CONTRATO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inicialmente, tenho que a parte autora comprovou que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual deferido o benefício pleiteado. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. De acordo com as Cláusulas inseridas nos Termos Gerais, a Recorrida tem o direito de realizar a checagem de segurança de tempos em tempos e, ainda, de rescindir o contrato caso sejam descumpridas as condutas previamente impostas aos motoristas. No caso, o descredenciamento da Recorrente ocorreu após reprovação no processo de verificação de segurança da empresa, já que foi localizado um apontamento em seu CPF referente a ação penal por crime de lesão corporal (autos n.º 2071643-50.2015.8.13.0024). Sendo assim, o encerramento do contrato por iniciativa da Recorrida ocorreu no exercício regular de um direito, não fazendo jus a Recorrente a qualquer espécie de indenização ou ao recadastramento na plataforma dos serviço. Sentença mantida pelos seus próprios fundamento. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Recurso conhecido e no mérito improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.