Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ASSINATURA FALSA. CONTRATO APRESENTADO COM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e de indenização por danos, aplicando, ainda, multa por litigância de má-fé, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência em razão da gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve: (i) a validade de contrato de empréstimo consignado cuja assinatura é impugnada pelo consumidor; (ii) a análise da ocorrência de danos morais e materiais; e (iii) a correção da condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira cumpriu seu ônus probatório (art. 373, II, CPC) ao apresentar o contrato assinado e, de forma crucial, o comprovante de transferência do valor do empréstimo para a conta bancária de titularidade do próprio autor. 4. A alegação de fraude é enfraquecida pela conduta contraditória do consumidor que, após receber o crédito em sua conta, não o devolveu, beneficiando-se do valor. Tal comportamento, contrário à boa-fé objetiva, corrobora a validade do negócio. 4. Sendo legítima a contratação e os descontos dela decorrentes, não há ato ilícito a fundamentar a pretensão de indenização por danos morais ou a repetição de indébito. 5. A litigância de má-fé restou configurada, nos termos do art. 80, II, do CPC, pois a parte autora alterou a verdade dos fatos ao negar uma contratação da qual se beneficiou economicamente, utilizando o processo de forma temerária para tentar obter vantagem ilícita. Correta a manutenção da multa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Em ações de impugnação de empréstimo consignado, a apresentação pelo banco do contrato assinado, somada ao comprovante de transferência do valor para a conta do consumidor, constitui prova robusta da validade do negócio, sobretudo quando o autor não demonstra ter devolvido a quantia recebida. 2. A ausência de ato ilícito afasta o dever de indenizar por danos morais e materiais. 3. Caracteriza litigância de má-fé a alteração da verdade dos fatos pela parte que nega a contratação de empréstimo, mas se beneficia dos valores creditados em sua conta, justificando a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), arts. 77, 80, 81, 85, 98, 373 e 1.026 Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.061 (REsp 1.846.649/MA); TJBA - APL: 05596686520168050001, Relator: IVANILTON SANTOS DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/04/2020
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.