Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Caso em que o recorrente, ora agravante, impetrou mandado de segurança contra ato coator da Turma de Câmaras Criminais Reunidas consistente em julgar procedente a petição de decretação da perda de posto e da patente de oficial do Corpo de Bombeiros, encaminhada pelo então Governador do Estado de Mato Grosso. 2. Dentre outros fundamentos, o acórdão recorrido concluiu pela impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267 do STF); e que, na espécie, "não se visualiza ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado, o que acarreta a denegação da ordem reclamada". 3. Referidos fundamentos, aptos por si só a manter o o resultado do julgamento, não foram atacados, desatendendo ao ônus da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF, por analogia. 4. Agravo interno não provido.
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O STJ RMS 74.504 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.