Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ÓBICE À PRODUÇÃO DE PROVAS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DESTE TJCE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. I) CASO EM EXAME: 1. Recurso de Apelação Cível interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a presente Ação de Restituição de Valores Pagos em Operação de Cartão de Crédito Consignado e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em desfavor do ora apelante. II) QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão são a possível irregularidade do contrato de cartão de crédito consignado e dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora / apelada, e, caso caracterizada a falha na prestação do serviço bancário, avaliar se é cabível a indenização por danos morais e a restituição do indébito, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. III) RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em análise aos autos, verifica-se que não foi anexado o comprovante de transferência eletrônica (TED), que demonstra o repasse do numerário contratado ao consumidor, documento indispensável ao deslinde da controvérsia, conforme precedentes deste e. Tribunal de Justiça. 4. Embora a d. Magistrada a quo tenha proferido decisão determinando a intimação das partes para demonstrarem interesse na dilação probatória e eles tenham dispensado tal ato, houve a imediata prolação de sentença, sem o necessário despacho de saneamento e de organização do processo, e sem a determinação de juntada do comprovante de repasse do valor do contrato, o que acabou prejudicando a ampla defesa do acionado. 5. Em atenção ao princípio da cooperação, não se permite que o juiz, no julgamento antecipado do mérito da causa, conclua pela sua procedência ou improcedência, por exemplo, sob o fundamento de que o autor ou o réu não provou o alegado, quando não foi lhe concedida tal oportunidade. Esse impedimento está vinculado à máxima do nemo potest venire contra factum proprium. 6. A realização do julgamento antecipado, no caso, gerou prejuízo ao direito processual de produção de prova relevante e pertinente, justificando o reconhecimento do vício processual, o que enseja a nulidade da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada dilação probatória necessária para o esclarecimento dos fatos. IV) DISPOSITIVO: 7. Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO:
Recurso de Apelação Cível interposto com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a presente Ação de Restituição de Valores Pagos em Operação de Cartão de Crédito Consignado e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada em desfavor do ora apelante
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