Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Ação penal originária da Comarca de Tupã, onde o réu foi condenado por tráfico de drogas, com base no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos. O apelante busca absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para posse de drogas para uso pessoal. II. Questões em Discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas; e, (ii) a possibilidade de desclassificação para posse de drogas para uso pessoal. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e laudos periciais, além de depoimentos de policiais que presenciaram o réu com 50 porções de "crack". 4. A alegação de uso pessoal foi refutada pelas circunstâncias da apreensão e depoimentos, que indicam tráfico. A quantidade e forma de acondicionamento das drogas corroboram a destinação comercial. IV. Dispositivo e Tese 5. Provimento parcial do recurso para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, com substituição por restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida com base em provas robustas. 2. A desclassificação para posse de drogas para uso pessoal é inviável diante das evidências. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º; art. 28. Código Penal, art. 44. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1502893-40.2023.8.26.0047, Rel. Sérgio Mazina Martins, 12ª Câmara de Direito Criminal, j. 04/09/2025. TJSP, Revisão Criminal 2225575-26.2022.8.26.0000, Rel. Paulo Rossi, 6º Grupo de Direito Criminal, j. 02/02/2023.
Provimento parcial do recurso para redimensionar a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão, com substituição por restritivas de direitos.
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12ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amable Lopez Soto
Composição: Amable Lopez Soto (presidente); Carlos Vico Mañas; José Roberto Nogueira Nascimento; Paulo Antonio Rossi; Sérgio Mazina Martins; Enio Moz Godoy (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Enio Moz Godoy
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.