Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. PEDIDO DE ISENÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO. VALIDADE. TEMA 931 DO STJ. INADIMPLEMENTO DA MULTA. CUMPRIMENTO PRÉVIO DA PENA PRINCIPAL. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREMATURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu pedido de isenção da pena de multa e determinou a intimação do sentenciado para pagamento do débito. O agravante foi condenado pelo delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, com pena posteriormente redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de 167 dias-multa. A Defesa suscita nulidade por ausência de fundamentação e, no mérito, requer o afastamento da exigibilidade da multa em razão de alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a adoção da manifestação ministerial como razão de decidir configura ausência de fundamentação; e (ii) estabelecer se a alegada hipossuficiência econômica autoriza, desde logo, o reconhecimento da inexigibilidade da pena de multa com fundamento no Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, antes do cumprimento ou extinção das penas restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação por remissão é válida quando os fundamentos incorporados à decisão permitem compreender as razões que conduziram o julgador ao convencimento, como ocorre no caso em que a manifestação ministerial enfrentou expressamente a alegação de hipossuficiência econômica. O Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o inadimplemento da pena de multa não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando demonstrada a impossibilidade econômica de seu pagamento. A tese repetitiva confere presunção relativa à alegação de hipossuficiência econômica, especialmente quando presentes elementos concretos indicativos de vulnerabilidade social. A incidência do Tema 931 pressupõe, contudo, que a pena privativa de liberdade ou as penas restritivas de direitos que a substituíram tenham sido integralmente cumpridas ou extintas, permanecendo pendente apenas a sanção pecuniária. No caso, não há demonstração de que as duas penas restritivas de direitos impostas em substituição à pena privativa de liberdade tenham sido integralmente cumpridas ou extintas, razão pela qual é prematuro reconhecer a extinção da punibilidade quanto à multa com fundamento no Tema 931. A ausência do pressuposto temporal não autoriza desconsiderar definitivamente a alegação de hipossuficiência econômica, que poderá ser reapreciada pelo Juízo da Execução após o cumprimento ou extinção das penas restritivas de direitos. A solução adotada não implica determinação de imediatas medidas expropriatórias ou pesquisas patrimoniais generalizadas, limitando-se a reconhecer que a aplicação da tese repetitiva é, no momento, prematura. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. É válida a fundamentação por remissão quando a manifestação incorporada à decisão enfrenta suficientemente as questões submetidas à apreciação judicial. 2. A extinção da punibilidade da pena de multa por impossibilidade econômica, nos termos do Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe o cumprimento ou a extinção da pena privativa de liberdade ou das penas restritivas de direitos que a tenham substituído. 3. A alegação de hipossuficiência econômica pode ser reapreciada após o cumprimento ou a extinção das penas restritivas de direitos, não sendo possível reconhecer, antes disso, a extinção da punibilidade da multa com fundamento no Tema 931. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; Código Penal; Código de Processo Penal; Lei de Execução Penal. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 931.
Agravo parcialmente provido.
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