Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS DECORRENTES DE TRATATIVAS DE COMPRA E VENDA DE SOJA POR MENSAGENS ELETRÔNICAS. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC); PROPOSTA VINCULANTE, CONTRATO PRELIMINAR E RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL (ARTS. 427, 462, 422 E 187 DO CC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por inexistência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por perdas e danos fundada em negociações por mensagens e e-mail relativas a compra e venda futura de soja; o valor da causa foi fixado em R$ 452.574,69. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários sucumbenciais para 13% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão e fundamentação insuficiente quanto à validade das negociações por mensagens e e-mail, proposta vinculante, contrato preliminar e responsabilidade pré-contratual (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) saber se as mensagens e a minuta enviada por e-mail configuraram proposta vinculante e/ou contrato preliminar válido (arts. 427 e 462 do CC); e (iii) saber se houve responsabilidade pré-contratual por violação da boa-fé objetiva e abuso de direito (arts. 422 e 187 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexistem negativa de vigência aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e fundamentado, as teses sobre tratativas por mensagens e e-mail, proposta vinculante, contrato preliminar e boa-fé objetiva. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegadas violações aos arts. 427, 462, 422 e 187 do CC, porque a aferição de proposta vinculante, contrato preliminar e eventual responsabilidade pré-contratual demandam reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: 1. Não há negativa de vigência aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as teses relevantes da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar o conhecimento de alegações de proposta vinculante, contrato preliminar e responsabilidade pré-contratual quando a revisão do entendimento depende de reexame de provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 85, §§ 11 e 2º; CC, arts. 427, 462, 187 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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