Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra acórdão que reformou sentença para extinguir processo sem resolução do mérito, reconhecendo ilegitimidade passiva em ação de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O pressuposto recursal de cabimento exige do recorrente a capacidade de identificar a natureza jurídica da decisão impugnada para eleger o recurso adequado. 2. O artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil estabelece que o agravo interno somente é cabível contra decisão proferida pelo relator. 3. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro. 4. O princípio da fungibilidade recursal exige a inexistência de erro grosseiro para sua aplicação. IV. TESE(S) 1. O agravo interno constitui meio inadequado para impugnar decisão colegiada, sendo recurso próprio para o ataque de decisões singulares do relator, conforme dispõe o artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil. 2. É inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal quando a interposição do agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro. V. DISPOSITIVO Agravo interno não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, caput. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Processo Cível e do Trabalho -> Recursos -> Apelação Cível 0102630-70.2012.8.09.0105, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo interno
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.