Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE CANOAS – SJ/RS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de julho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA48787001 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 24/07/2025 18:50:46 Publicação no DJEN/CNJ de 28/07/2025. Código de Controle do Documento: 11ff9aef-0745-41ad-9ad0-ecb52a5099d7
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