Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS COM REFLEXOS EM VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação trabalhista proposta contra a Caixa Econômica Federal e respectiva entidade de previdência complementar, FUNCEF, na hipótese em que o autor requer inclusão no novo Plano de Cargos e Salários da empregadora e o consequente pagamento das diferenças salariais e seus reflexos em verbas de natureza trabalhista, além de indenização por danos morais. 2. Consoante se depreende da causa de pedir e do pedido, o novo enquadramento postulado pelo autor implica diretamente a alteração de seu contrato de trabalho com a CEF, circunstância que confere à lide natureza eminentemente trabalhista. 3. A eventual modificação no contrato de previdência privada do autor, patrocinado pela empregadora e administrado pela FUNCEF, será mera consequência do pleito de inclusão do empregado no novo Plano de Cargos e Salários da CEF. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 126.244/SP, Relator o Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe de 21/11/2013). À vista do exposto, conheço do conflito de competência, para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC, o suscitado. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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O STJ CC 138.011 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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