Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, IV, DO CPC. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NENHUMA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ENDEREÇO CORRETO OU CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESPICIENDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O cerne da controvérsia consiste em analisar se acertada a Decisão judicial que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC, em razão da inércia do Apelante em informar o endereço atualizado do devedor para fins de apreensão do bem ou requerer a conversão em ação de execução. 2 - In casu, o ora Recorrente apesar de intimado para informar, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção da ação em caso de descumprimento, quedou-se inerte. 3 - O ato judicial ora vergastado não merece reprimenda, posto que esta Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tenho a honra de integrar, possui o recente posicionamento de que a hipótese sob análise, enquadra-se no art. 485, IV do Código de Processo Civil, consoante consignado pelo Magistrado de primeiro grau, sendo, portanto, despicienda a intimação pessoal do Apelante para a validade da decisão em comento. 4 - Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Apelação Cível, processo nº 0135917-53.2017.8.06.0001, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do apelo para negar-lhe provimento tudo de conformidade com o voto do e
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