Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. MEDIDA COERCITIVA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da operadora de plano de saúde, por meio do SISBAJUD, no valor correspondente a três meses de tratamento domiciliar (home care), em razão do reiterado descumprimento de tutela de urgência que determinou o custeio do tratamento da beneficiária. A agravante sustenta a inexistência de obrigação contratual, a inaplicabilidade do tratamento domiciliar, afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADI nº 7.265, perigo de dano reverso e irregularidades na execução provisória. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio de tratamento em regime de home care prescrito pelo médico assistente; e (ii) saber se o bloqueio judicial de ativos financeiros constitui medida coercitiva adequada para assegurar o cumprimento da decisão judicial diante do reiterado descumprimento da obrigação. III. Razões de decidir O tratamento em regime de home care, quando indicado pelo médico responsável como continuidade necessária da assistência hospitalar, integra a cobertura contratual da doença e não pode ser afastado por critérios administrativos internos da operadora. A classificação baseada em protocolo da ABEMID não prevalece sobre a prescrição médica individualizada nem sobre as particularidades do quadro clínico da paciente. A controvérsia não envolve tratamento experimental ou procedimento sem respaldo científico, mas apenas a modalidade de prestação de tratamento regularmente indicado, razão pela qual não incidem as limitações estabelecidas pelo STF na ADI nº 7.265 para hipóteses de procedimentos não previstos no rol da ANS. O bloqueio judicial de ativos financeiros revela-se medida coercitiva legítima diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, encontrando amparo nos arts. 139, IV, e 536, § 1º, do CPC. O prejuízo suportado pela operadora possui natureza exclusivamente patrimonial e é reversível, ao passo que a demora na efetivação do tratamento expõe a paciente a risco concreto de agravamento da saúde e comprometimento da integridade física. O julgamento do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, em razão da perda superveniente de seu objeto. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno julgado prejudicado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.