Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. VENDA CASADA. ÔNUS DA PROVA. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o CDC. A ausência de qualquer documento (contrato, proposta de adesão ou autorização de débito) que comprove a manifestação de vontade da consumidora em contratar o seguro prestamista torna a cobrança ilegal. Conduta que configura não apenas venda casada (art. 39, I, do CDC), mas também fornecimento de serviço não solicitado (art. 39, III, do CDC). Cabia à seguradora, e não à consumidora, o ônus de provar a regularidade da contratação, do qual não se desincumbiu. Aplicação da tese firmada no Tema 972/STJ. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. A restituição em dobro dos valores indevidamente pagos é medida que se impõe e independe da comprovação de má-fé (elemento subjetivo), sendo suficiente a demonstração de que a cobrança é contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. A ausência de lastro contratual para os descontos afasta a hipótese de engano justificável. 3. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Os descontos indevidos e não autorizados em conta bancária, somados à necessidade de a consumidora recorrer ao Poder Judiciário para resolver um problema criado unilateralmente pela fornecedora, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) fixado a título de danos morais mostra-se adequado e em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao caráter pedagógico e compensatório da medida, sem gerar enriquecimento ilícito. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. Sentença mantida em sua integralidade. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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