Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. PARCELAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA SENTENÇA. ART. 101 DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM APELAÇÃO. PARCELAMENTO AUTORIZADO NO ART. PROVIMENTO PARCIAL. "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação." (art. 101 do CPC). Considerando as circunstâncias apresentadas, impossível a concessão da gratuidade de justiça com relação à Execução de Título Extrajudicial, diante do não oferecimento do recurso cabível quando do indeferimento, mas é possível o parcelamento das custas iniciais, com fulcro no artigo 98, §6º do CPC/2015, uma vez que a questão relativa ao pedido de parcelamento foi decidida apenas na sentença. "A situação econômica da parte agravante é intermediária, de modo que há condições para o deferimento do parcelamento das custas processuais (art. 98, § 6º, do CPC), como forma de minimizar ao longo do tempo o impacto do valor da taxa judiciária". (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1413489-75.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Paulo Alberto de Oliveira, j: 15/10/2024, p: 17/10/2024) Recurso parcialmente provido para deferir o parcelamento das custas iniciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.