Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Embargos de Declaração. Servidora pública municipal. Estabilidade gestacional. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Sentença líquida. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inexistência de vícios. Pretensão de rediscussão do mérito. Rejeição dos aclaratórios. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Ilhéus em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação para fixar os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis à condenação imposta à Fazenda Pública, bem como reconhecer a sucumbência recíproca, redistribuindo o ônus sucumbencial na proporção de 70% para o Município e 30% para a autora. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição e obscuridade quanto à fundamentação da sucumbência recíproca, à natureza líquida da sentença, à fixação dos honorários advocatícios e à delimitação do período da condenação decorrente da estabilidade gestacional. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a justificar sua integração ou modificação, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou expressamente a controvérsia relativa à sucumbência recíproca, consignando que o acolhimento do pedido principal de estabilidade gestacional e a rejeição do pedido de indenização por danos morais justificam a redistribuição proporcional do ônus sucumbencial, inexistindo necessidade de fundamentação adicional. Também foi expressamente reconhecida a natureza líquida da sentença, porquanto o valor da condenação pode ser apurado mediante simples cálculos aritméticos a partir dos salários devidos durante o período estabilitário, não sendo a definição dos critérios de atualização monetária e juros de mora suficiente para descaracterizar a liquidez do título judicial. Inexiste omissão quanto à extensão da condenação, uma vez que o acórdão manteve os exatos termos da sentença, que delimitou o período de estabilidade desde o desligamento indevido até cinco meses após o parto, assegurando à autora os direitos daí decorrentes. As alegações veiculadas pelo embargante revelam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo Colegiado, evidenciando pretensão de rediscussão da matéria já decidida, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes, bastando a exposição de fundamentos suficientes para embasar a decisão. IV. Dispositivo e tese Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.” “Inexistindo vícios no acórdão embargado, devem ser rejeitados os aclaratórios opostos com a finalidade de modificar a conclusão do julgamento.” Dispositivos legais citados: art. 1.022 do Código de Processo Civil. Jurisprudência citada: TJDFT, Acórdão nº 939704, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, 2ª Turma Cível, j. 04.05.2016; STJ, EDROMS 18.205/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER, MAS REJEITAR AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.