Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 335, iv, DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - VERIFICADOS - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DO BOLETO EMITIDO PELOS REQUERIDOS - OBRIGAÇÃO DECLARADA EXTINTA PELO PAGAMENTO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No caso, diante da prova de ter havido dúvida sobre quem deveria legitimamente receber o objeto de pagamento (proposta de acordo e boleto encaminhado para a parte autora com algumas divergências), surgia por culpa exclusiva dos requeridos, e ainda efetuado o depósito judicial do valor integral do boleto, restaram preenchidos todos os requisitos da consignação em pagamento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que, com base no princípio da causalidade, a parte que deu causa ao ajuizamento da ação, deve responder pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual os requeridos devem arcar com o referido ônus. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.