Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte embargante, alegando omissões e contradição no julgamento que homologou cálculos apresentados pela parte adversa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, e a possibilidade de aplicação de efeitos infringentes para viabilizar recursos especial e extraordinário. III. Razões de Decidir 3. Não há vícios no acórdão embargado, que apreciou toda a matéria com clareza e fundamentação suficiente. 4. As alegações do embargante revelam inconformismo, não justificando a oposição de embargos de declaração, pois não evidenciam ilegalidade ou abusividade na decisão. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão tal qual prolatado. Tese de julgamento: 1. Ausência de vícios no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não configura meio adequado para rediscutir matéria já decidida. Legislação Citada: CPC, art. 535. Jurisprudência Citada: STJ, Resp. 13.843-0 SP, EDecl., Rel. Min. Demócrito Reinaldo.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão tal qual prolatado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.