Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA. ATIVIDADE COM ACERVO DE BENS VIVOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de Instrumento interposto contra Decisão que, nos autos de Ação de Tutela Antecipada Antecedente, prorrogou por 30 dias úteis o prazo para desocupação de imóvel aeroportuário utilizado pela Agravada em atividade de viveiro de plantas, originalmente estipulado em 15 dias pela Agravante em notificação extrajudicial. 2. O Agravo Interno interposto contra a Decisão Monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo foi declarado prejudicado. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a prorrogação do prazo para desocupação de imóvel ocupado de forma precária por Empresa inadimplente, considerando os riscos materiais decorrentes da retirada abrupta de bens vivos. III. Razões de decidir: 4. A Decisão Agravada não versa sobre legalidade da posse ou mérito contratual, mas sobre a razoabilidade do prazo estipulado para desocupação, dada a natureza da atividade da Agravada. 5. A retirada abrupta das plantas poderia causar danos irreparáveis, configurando periculum in mora inverso e justificando a tutela de urgência com base no art. 300 do CPC. 6. A prorrogação do prazo, ainda que diante da inadimplência, não implica reconhecimento de direito possessório, mas visa permitir a transição ordenada e preservação de atividade econômica sensível. IV. Dispositivo e tese: 7. Agravo Interno prejudicado. Agravo de Instrumento não provido. Tese de julgamento: “1. A prorrogação de prazo para desocupação de imóvel pode ser deferida em sede de tutela de urgência quando a atividade exercida envolve bens vivos e risco de danos irreversíveis. 2. A inadimplência contratual não impede o juízo de ponderar os efeitos concretos da desocupação imediata, podendo modular o cumprimento da obrigação com base na razoabilidade e proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CPC, art. 1.019, I; CF/1988, art. 170. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI 0803692-81.2024.8.10.0000, Rel. Des. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, Presidência, DJe 08/05/2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno prejudicado. Agravo de Instrumento não provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.