Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA EMPRESA AUTORA APÓS A CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os honorários advocatícios e despesas processuais são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade, consoante disposto nos artigos 85 e 90 do Código de Processo Civil. 2. Apresentado pedido de desistência pela autora após a apresentação da contestação, impõe-se a sua condenação ao pagamento da verba honorária, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil. 3. Assim, impõe-se a inversão do ônus sucumbenciais, de modo a atender aos ditames legais do Diploma Processual Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5756524-37.2022.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIAAPELADO: VILÃO ENTRETENIMENTO EIRELIRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.