Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI N.º 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU DE FORMA SUFICIENTE AS TESES RECURSAIS RELATIVAS À EXCLUSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DA AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, À AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO E À INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PREVISTO NOS ARTS. 104-A E SEGUINTES DO CDC. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO APENAS NOS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE JULGADO SUPERVENIENTE NÃO SUBMETIDO AO COLEGIADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO INFIRMADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO CONCRETO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. - Não há omissão quando o órgão julgador enfrenta adequadamente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que não adote a interpretação jurídica defendida pela parte. - O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à caracterização do superendividamento, à exclusão dos empréstimos consignados da aferição do mínimo existencial e à ausência de demonstração dos requisitos necessários ao processamento da ação de repactuação de dívidas. - O precedente mencionado apenas nos embargos de declaração, além de não ter sido submetido ao contraditório durante o julgamento da apelação, não teve demonstrada natureza vinculante apta a impor a revisão do julgado. - Ainda que considerado como orientação persuasiva, o precedente invocado não afasta o fundamento autônomo adotado no acórdão, consistente na ausência de demonstração concreta de comprometimento do mínimo existencial, circunstância suficiente para manutenção do resultado. - Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a responder um a um todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. -Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos suscitados pelo embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC. - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.