Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AFIRMAÇÃO DE VÍCIOS. IMPERTINÊNCIA. MERO INCONFORMISMO E INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, quando a parte embargante objetiva, tão somente, a rediscussão de questões devidamente debatidas e decididas no acórdão recorrido, inclusive para fins de prequestionamento, o que é impertinente. 2. Inexistem os vícios apontados quando o acórdão embargado analisou de forma clara e suficiente a controvérsia, concluindo pela não caracterização da situação de superendividamento, ante a ausência de comprometimento do mínimo existencial do devedor, nos termos do Decreto n.º 11.150/2022. 3. Ademais, inexiste omissão no acórdão ao não decidir pela nulidade da sentença, no tocante ao que estabelece o artigo 104-B, do Código de Defesa do Consumidor, já que a instauração do plano compulsório de repactuação pressupõe o reconhecimento da situação de superendividamento, o que foi afastado de maneira fundamentada na decisão colegiada. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 4. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.