Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO SIMPLES E MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME Ação objetivando a declaração de inexistência de débito, devolução de valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais, com base em contrato de empréstimo consignado não formalizado corretamente. A sentença declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, além de fixar indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão são: (i) saber se a devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser realizada em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; (ii) se é cabível a majoração do valor fixado a título de danos morais, em razão da situação enfrentada pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes foi considerado nulo, visto que o banco não comprovou a sua formalização válida, responsabilizando-se, portanto, pela devolução simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, conforme entendimento da jurisprudência que afasta a devolução em dobro quando não há má-fé por parte da instituição financeira. A autora sofreu danos morais pela realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, o que gerou angústia e incerteza quanto à sua subsistência. Em razão disso, é devido o aumento do valor fixado para compensação dos danos morais, com a majoração do montante para R$ 3.000,00, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO Apelação da parte ré conhecida e provida para determinar a devolução simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora. Apelação adesiva da parte autora conhecida e provida para majorar a condenação em danos morais para R$ 3.000,00. Sentença mantida nos demais termos. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802705-14.2021.8.18.0037 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para determinar a devolução na forma simples dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.