Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO CUMULADA COM PEDIDO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO ENQUADRAMENTO. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RECONHECIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado do Maranhão contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de reclassificação de cargo e progressão funcional ajuizada por servidora pública estadual, determinando seu reenquadramento funcional e o pagamento de diferenças remuneratórias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prescrição do fundo de direito quanto ao enquadramento realizado em 2013 e 2015; e (ii) saber se a servidora faz jus à progressão funcional automática por tempo de serviço, independentemente de avaliação de desempenho ou requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. O enquadramento funcional de 2013/2015 constitui ato único de efeitos concretos, alcançado pela prescrição do fundo de direito, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. A progressão funcional por tempo de serviço é direito subjetivo do servidor, independe de requerimento ou avaliação, conforme previsão expressa na Lei Estadual nº 9.860/2013. 5. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para progressão funcional em 21/01/2019, com aposentadoria em 01/09/2020, faz jus a servidora à promoção e reflexos financeiros correspondentes. 6. A sentença merece reparos também quanto à fixação dos juros e correção monetária, os quais devem observar a EC nº 113/2021. 7. Honorários advocatícios devem ser fixados em fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O enquadramento funcional do servidor público estadual realizado nos termos da Lei Estadual nº 9.860/2013 constitui ato único de efeitos concretos, sujeito à prescrição do fundo de direito. 2. A progressão funcional por tempo de serviço é automática e independe de requerimento administrativo ou avaliação de desempenho. 3. O servidor faz jus à percepção das diferenças remuneratórias e efeitos funcionais decorrentes da progressão funcional não realizada, respeitada a prescrição quinquenal.
Recurso parcialmente provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.