Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação Cível. Aquisição de Veículo Seminovo. Vícios Recorrentes. Responsabilidade Objetiva do Fornecedor. Direito à Devolução Integral do Valor Pago. Danos Morais Configurados. Recurso Conhecido e Parcial Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou parcialmente procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos materiais e morais, decorrentes da aquisição de veículo seminovo com vícios recorrentes. O autor narra que adquiriu o automóvel com garantia vigente, mas que, pouco tempo após a compra, surgiram falhas elétricas persistentes, levando o veículo a sucessivos reparos sem solução definitiva. A sentença condenou a ré a indenizar o autor, mas sem a restituição integral do valor pago pelo bem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago pelo veículo em razão da reiteração dos vícios ocultos e da impossibilidade de reparo eficaz; e (ii) verificar se o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais é adequado às circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 3. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos vícios de qualidade do produto que o tornem impróprio para o consumo ou lhe diminuam o valor, permitindo ao consumidor exigir a substituição do bem, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º). 4. A sucessão de defeitos e a impossibilidade de reparo adequado comprometem a segurança e a confiabilidade do produto, justificando a rescisão contratual e a restituição integral do valor pago pelo consumidor. 5. A indenização por danos morais é cabível, pois a frustração do consumidor diante da aquisição de um bem defeituoso, aliada ao tempo desproporcional de espera por solução, transcende o mero aborrecimento, afetando sua legítima expectativa e causando prejuízo extrapatrimonial. 6. O valor fixado para os danos morais (R$ 10.000,00) está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado para compensar o prejuízo suportado pelo consumidor e desestimular práticas semelhantes por parte dos fornecedores. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar que a Ré proceda à imediata restituição da quantia paga pelo veículo, acrescida de correção monetária pelo INPC, a contar da data do negócio, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.