Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO COM CHASSI ADULTERADO. REMARCAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO PRIMITIVA DO CHASSI. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE QUE NÃO AFASTA A ILICITUDE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DE INSTÂNCIAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, visando à remarcação e regularização de veículo adquirido com chassi adulterado. A sentença negou a pretensão com fundamento na ausência de gravação primitiva indispensável para remarcação, em conformidade com o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e na impossibilidade de a Administração Pública validar irregularidade. A questão central consiste em verificar a viabilidade jurídica da remarcação do chassi adulterado e a regularização do veículo, à luz da legislação de trânsito, da boa-fé do adquirente e do arquivamento de inquérito policial. O art. 114 do CTB exige a manutenção da identificação primitiva do veículo para remarcação de chassi, o que não foi possível no caso, em razão da adulteração constatada e da ausência de gravação original. O laudo pericial concluiu que o chassi do veículo apresenta adulteração grosseira, com implante de plaquetas de origem artesanal, o que impede a identificação da numeração original e inviabiliza a regularização, ainda que o adquirente tenha agido de boa-fé. O arquivamento do inquérito policial por ausência de autoria delitiva não afasta as consequências administrativas decorrentes da adulteração, em respeito ao princípio da separação de instâncias (cível, penal e administrativa). A boa-fé da parte recorrente não confere direito à regularização do veículo, pois a Administração Pública não pode validar o que é intrinsecamente ilícito. Precedentes jurisprudenciais confirmam a impossibilidade de remarcação ou regularização de veículo com chassi adulterado, ante a necessidade de preservação da identificação primitiva. O direito constitucional à propriedade (art. 5º, XXII, da CF/1988) não legitima situações contrárias à legislação, devendo ser exercido em conformidade com sua função social (art. 5º, XXIII, da CF/1988). Recurso de apelação desprovido. A remarcação de chassi adulterado é inviável na ausência de identificação primitiva, nos termos do art. 114 do CTB. O arquivamento de inquérito policial por ausência de autoria delitiva não interfere nas consequências administrativas da adulteração. A boa-fé do adquirente não legitima a regularização de veículo com chassi adulterado, uma vez que a Administração Pública não pode convalidar irregularidades. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO - AC: 5343763.26.2021.8.09.0002, Rel. Paulo César Alves das Neves. TJ-SP - RI: 1010543-17.2021.8.26.0032, Rel. João Alexandre Sanches Batagelo. TJ-PR - RI: 0001714-41.2020.8.16.0044, Rel. Daniel Alves Belingieri. TJ-SC - RI: 0300324-85.2015.8.24.0085, Rel. Marcelo Pons Meirelles. TJ-MS - Apelação Cível: 0811947-78.2018.8.12.0001, Rel. Odemilson Roberto Castro Fassa.
Recurso de apelação desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.