Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se a Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto na origem observou o princípio da dialeticidade, com impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que negara seguimento ao recurso especial, notadamente os óbices fundados nas Súmulas 5 e 7 do STJ, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência do óbice da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.