Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO – ARTIGO 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não ofende o princípio da dialeticidade as razões dos embargos que declinam os motivos pelos quais o acórdão deve ser integrado. 2. Se o escopo dos embargos de declaração é tornar claro o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podem ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de dicção não se prestam à rediscussão de questão decidida, e, tendo em vista que os supostos vícios alegados pelo embargante tratam de matéria concernente ao mérito, que foi devidamente apreciada no julgamento, nada há a ser corrigido para ultimar o acórdão.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.