Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Processual Penal. Agravo em Execução. Processo administrativo disciplinar. ¹Aplicação de sanção em decorrência do cometimento de falta grave. Prescrição sancionatória punitiva. Legislação estadual aplicável. Necessidade. ²Nulidade de procedimento disciplinar. Peça similar às alegações finais apresentada por meio de formulário. Defesa técnica. Deficiência. Verificação. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Constatação. Nulidade. Possibilidade. I – Se inconteste o denotar de que, entre a data do cometimento da falta grave e a data da decisão judicial homologatória, transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional estabelecido no Decreto Estadual n.º 37854/2022, a saber, 360 (trezentos e sessenta) dias, imperativo o reconhecer da extinção da punibilidade do reeducando em decorrência da infração disciplinar cometida. II – A apresentação de mero formulário como meio de substituir peça similar às alegações finais do processo administrativo disciplinar, sem que tal ato venha acompanhado de alguma argumentação oral ou escrita a ponto de dar solidez as questões debatidas, viola o direito fundamental da ampla defesa, o que viabiliza a nulidade do feito. Recurso provido com vistas a reconhecer extinta a punibilidade do reeducando com fulcro no artigo 106, I do Decreto Estadual n.º 37.854/2022 no PDI nº 097/2022, bem como, nulificar o PDI nº 074/2022-UPRSL, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Recurso provido. Maioria.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar provimento ao recurso para reconhecer extinta a punibilidade do reeducando com fulcro no artigo 106, I do Decreto Estadual n.º 37.854/2022 no PDI nº 097/2022, bem como, nulificar o PDI nº 074/2022-UPRSL, por violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.