Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO NÃO CONHECIDO. O ordenamento jurídico-processual brasileiro veda que haja, sob o ponto de vista prático, piora quantitativa ou qualitativa da situação do único recorrente, aplicando-se, em tal circunstância, o princípio da proibição da reformatio in pejus. Precedentes. No caso concreto, não houve piora quantitativa ou qualitativa da situação do recorrente, pois, desde a prolação da decisão monocrática dos autos principais, o agravo de instrumento interposto pelo recorrente não foi conhecido e nesta condição continuou após o acolhimento parcial dos embargos de declaração, também interpostos pelo ora agravante. Preliminar rejeitada. Com efeito, o 1º, do artigo 1.021 do CPC, prevê que, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No caso em apreço, não foram especificadamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual, no mérito, não deve ser conhecido o agravo interno. Recurso conhecido não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e não conheceram do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.