Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO DE DÉBITO PRESCRITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/SISBACEN). EXCLUSÃO DO REGISTRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação indenizatória, determinou a exclusão de registro relativo a débito prescrito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela autora, que alegou inscrição indevida de dívida prescrita pela instituição financeira ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a manutenção de informação relativa a débito prescrito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), ainda que posteriormente determinada sua exclusão, enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição atinge apenas a pretensão de cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil, não extinguindo a obrigação, que subsiste como obrigação natural e pode ser objeto de cobrança extrajudicial sem constrangimento ao devedor. 4. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) constitui base de dados de natureza administrativa e regulatória destinada a subsidiar o sistema financeiro nacional com informações sobre operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. 5. A manutenção de informações desabonadoras relativas a débito atingido pela prescrição mostra-se incompatível com as diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor, impondo-se a exclusão do registro após o prazo máximo de cinco anos, em observância ao art. 43, §1º, do CDC e à orientação da Súmula nº 323 do STJ. 6. A configuração do dano moral exige demonstração de lesão aos direitos da personalidade do consumidor, com efetivo constrangimento ou abalo psicológico, ônus probatório que não foi cumprido pela parte autora. 7. A documentação apresentada evidencia apenas a existência de registro administrativo de operação de crédito no sistema SCR/SISBACEN, sem comprovação de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, divulgação das informações a terceiros ou cobrança vexatória capaz de gerar dano extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.