Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS NÃO PAGAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 137 DA CLT (DOBRO). PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação do MUNICÍPIO DE TUTÓIA/MA contra sentença que o condenou ao pagamento de décimo terceiro e férias acrescidas do 1/3 em dobro mesmo sendo o servidor efetivo e estatutário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) se é devido o pagamento do décimo terceiro e das férias acrescidas do teço constitucional em dobro, nos termos do art. 137 da CLT, tratando-se de servidor estatutário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 137 da CLT não se aplica a servidores estatutários, por reger apenas vínculos celetistas. 4. Comprovada a omissão do Município quanto ao pagamento do décimo terceiro e das férias acréscidas. 5. O não pagamento caracteriza enriquecimento sem causa da Administração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Servidor estatutário faz jus ao pagamento de décimo terceiro e das férias acrescida do terço constitucional de forma simples. 2. É indevida a condenação em dobro com base na CLT. 3. O Município tem o ônus de comprovar o pagamento das verbas mas não o fez. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII (analogia); CPC, art. 373, I e II; CLT, art. 137 (inaplicável). Jurisprudência relevante citada: (TJ-MA - AC: 00014368520178100117 MA 0294452019, Relator: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Data de Julgamento: 10/03/2020, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/03/2020).
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Paulo Sérgio Velten Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.